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Quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem, por imprudência, para a produção de resultado lesivo, respondem, ambos isoladamente, pelo resultado, ante a ausência de vínculo subjetivo.
No Direito Penal, sobre o concurso de agentes, podemos afirmar que
o concurso de pessoas só se realiza através da co-autoria
autor não é somente o que realiza diretamente a ação ou omissão típica, mas aquele que consegue a execução por meio de pessoa que atua sem culpabilidade
a instigação, o auxílio moral e o material não são considerados formas de participação
as condições e as circunstâncias pessoais se comunicam entre os co-autores ou partícipes.
crimes plurissubjetivos ou coletivos são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa.
Paulo contratou pistoleiros profissionais para matarem ascendente seu. Nesse caso,
São requisitos do concurso de pessoas, exceto:
desconhecimento da conduta alheia.
nexo de causalidade.
vínculo subjetivo.
pluralidade de comportamento.
identidade de crime.
Analise as afirmativas abaixo.
1. A autoria mediata se caracteriza na hipótese em que vários agentes, sem a consciência da atuação em comum, praticam, concomitantemente, a mesma infração penal.
2. No que pertine ao conceito de autor do crime, a legislação brasileira adotou a teoria extensiva.
3. Não havendo o início da execução do delito, a legislação brasileira, a princípio, desautoriza a punição do agente que, de qualquer forma, induza ou instigue autor do crime à prática da infração.
Está(ão) correta(s):
1, apenas.
2, apenas.
3, apenas.
1 e 3, apenas.
2 e 3, apenas.
A respeito do concurso de pessoas é correto afirmar que
De acordo com o Código Penal brasileiro, assinale a opção que não contém requisito do concurso de pessoas.
Assinale a afirmativa incorreta.
Quanto ao "tempo do crime", o Código Penal adotou a teoria da atividade e não a teoria mista ou da ubiqüidade.
Segundo o nosso ordenamento jurídico, é possível a aplicação, em matéria penal, dos princípios da ultra-atividade e da retroatividade da lei penal.
O Código Penal dispõe que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
No concurso de pessoas, a instigação e o auxílio nunca são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Dentre os regimes de cumprimento das penas privativas de liberdade, está o regime aberto. Ele se baseia na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
Quanto ao concurso de pessoas em atos criminosos, assinale a opção incorreta.
Nos crimes plurissubjetivos, a co-autoria é obrigatória, pois a norma incriminadora, no seu preceito primário, reclama a existência de mais de um autor, de maneira que a conduta não pode ser praticada por uma só pessoa.
O particular que, conscientemente, participa de um peculato em concurso com um funcionário público responde por furto e não por crime contra a administração pública, pois tal circunstância não se comunica entre os agentes, mesmo que o co-autor ou partícipe dela tenha conhecimento.
São requisitos do concurso de pessoas: a pluralidade de condutas, a relevância causal, o liame subjetivo ou concurso de vontades e a identidade de infração para co-autores e partícipes, ressalvadas apenas as exceções pluralísticas.
O autor mediato de um crime não é partícipe, é também autor principal da conduta, só que não diretamente, mas pelas mãos de outra pessoa, ocorrendo, no caso, adequação típica direta, porque, para o ordenamento jurídico, foi o próprio autor mediato quem realizou o núcleo da ação típica.
Para que se configure o concurso de agentes, é imprescindível a unidade de desígnios, sendo o crime o produto de uma cooperação desejada e consciente. Entretanto, não se exige o prévio acordo entre os agentes, bastando que uma vontade se alie à outra.
Pedro é penalmente responsável, na qualidade de partícipe, pela prática de crime contra a vida.
Certo
Errado
Quando várias pessoas concorrem para a realização da infração penal, o Código Penal brasileiro emprega a expressão
Concurso de delinqüentes.
Concurso de pessoas.
Co-delinqüência.
Co-participação.
Co-autoria.
À luz do entendimento doutrinário dominante, assinale a opção correta no que concerne ao concurso de pessoas.
Não há impedimento jurídico ao reconhecimento da co-autoria em crime culposo, pois os que de qualquer modo colaboram para a ocorrência do resultado praticam, sempre, ato de execução culposo, incidindo nas mesmas penas ao delito cominadas.
Para a existência do concurso de pessoas, é necessário o ajuste prévio ou concomitante com o crime por parte dos agentes. A simples consciência de estar contribuindo para a ação delituosa não cria o vínculo subjetivo que dá ao delito o caráter único.
Considere a seguinte situação hipotética.
Abel e Bruno, mediante prévio ajuste, adentraram em uma casa para a prática de um furto, todavia, após serem surpreendidos pelo dono da casa, Abel foi preso em flagrante e Bruno evadiu-se levando consigo parte dos objetos subtraídos. Nessa situação, Abel responderá por furto tentado, enquanto Bruno responderá por furto consumado.Na autoria mediata, há concurso de pessoas entre o autor mediato, responsável pelo crime, e o executor material do delito, como no caso do inimputável por doença mental que é induzido a cometer um fato descrito em lei como crime.
O ajuste, a determinação, a instigação ou o auxílio são sempre puníveis sob a forma de participação, mesmo que o delito não chegue à fase de execução.
Pedro deve responder pelo crime de furto na qualidade de partícipe e terá, por isso, sua pena atenuada.
Assinale a assertiva falsa:
Para a teoria do domínio do fato, tanto autor quanto partícipe podem decidir sobre a realização, a continuidade e a paralisação do comportamento típico.
No concurso de pessoas, a punição diferenciada entre os agentes, na hipótese de cooperação dolosamente distinta, representa mitigação da teoria unitária.
Admite-se, em geral, a punibilidade da participação em participação, também conhecida como participação em cadeia ou cumplicidade mediata.
A contribuição posterior à consumação formal do crime não caracteriza o concurso de pessoas, podendo configurar, conforme o caso, crime autônomo.
A autoria mediata caracteriza-se quando o agente se vale, para a execução do delito, de pessoa não culpável ou que atua sem dolo ou culpa, denominada de instrumento.