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Suponha que seis pessoas, em comunhão de vontades...

Suponha que seis pessoas, em comunhão de vontades, reuniram-se para a prática de um roubo em janeiro de 2003, desfazendo tal associação, depois de consumado o fato delitivo. Em setembro de 2005, as mesmas pessoas voltaram a se reunir para o cometimento de um homicídio que, consumado, determinou nova dissolução da aludida associação. Esta união de pessoas, para a prática dos crimes mencionados, define-se como

A
crime de quadrilha ou bando.

B
quadrilha organizada para fins criminosos não específicos.

C
crime de quadrilha ou bando em concurso material.

D
circunstância qualificadora para o delito de roubo e homicídio.

E
concurso de pessoas ou de agentes.