Suponha que seis pessoas, em comunhão de vontades, reuniram-se para a prática de um roubo em janeiro de 2003,
desfazendo tal associação, depois de consumado o fato delitivo. Em setembro de 2005, as mesmas pessoas voltaram a se
reunir para o cometimento de um homicídio que, consumado, determinou nova dissolução da aludida associação. Esta
união de pessoas, para a prática dos crimes mencionados, define-se como
A
crime de quadrilha ou bando.
B
quadrilha organizada para fins criminosos não específicos.
C
crime de quadrilha ou bando em concurso material.
D
circunstância qualificadora para o delito de roubo e homicídio.