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No artigo 155, parágrafo 4º do Código Penal, NÃO é considerado um furto qualificado quando é cometido(a):
destruição de obstáculo à subtração da coisa.
emprego de chave falsa.
mediante concurso de duas ou mais pessoas, desde que os criminosos sejam primários.
com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Assinale a alternativa correta sobre o concurso de pessoas
Admite-se a participação por omissão em crime comissivo, quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não se admite em crimes omissivos, por induzimento ou instigação.
Para que se admita a concorrência de culpas no crime culposo, é necessário que cada agente atue com consciência de que está colaborando com a conduta culposa de outrem.
A pena será agravada em relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal.
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços.
As condições e circunstâncias pessoais do agente não se comunicam ao coautor ou partícipe ainda que circunstâncias elementares ao crime.
A respeito do concurso de agentes, afirma-se corretamente que
segundo o Código Penal, as condições de caráter pessoal do autor estendem-se a todos os concorrentes da prática delitiva.
além das modalidades instigação e induzimento, a participação também se dá pelo auxílio. Nesta modalidade, a fim de se diferenciar o coautor do partícipe, deve-se recorrer à regra da essencialidade da cooperação.
o concurso de pessoas, pelo Código Penal, assume duas formas, coautoria e participação. Partícipe é aquele que instiga ou induz o autor na perpetração do crime, sendo os atos de instigação e induzimento puníveis, independentemente de o crime vir a ser tentado ou consumado.
o Código Penal taxativamente estabelece que as penas dos autores e partícipes devem ser diferenciadas, punindo sempre de forma diminuída quem apenas instiga, induz ou auxilia na prática delitiva.
segundo o Código Penal, o coautor ou partícipe, independentemente do crime para o qual quis concorrer, será punido segundo a pena do crime efetivamente praticado, pois assumiu o risco do resultado.
Texto CE1A04AAA
Roberto, Pedro e Lucas planejaram furtar uma relojoaria. Para a consecução desse objetivo, eles passaram a vigiar a movimentação da loja durante algumas noites. Quando perceberam que o lugar era habitado pela proprietária, uma senhora de setenta anos de idade, que dormia, quase todos os dias, em um quarto nos fundos do estabelecimento, eles desistiram de seu plano. Certa noite depois dessa desistência, sem a ajuda de Roberto, quando passavam pela frente da loja, Pedro e Lucas perceberam que a proprietária não estava presente e decidiram, naquele momento, realizar o furto. Pedro ficou apenas vigiando de longe as imediações, e Lucas entrou na relojoaria com uma sacola, quebrou a máquina registradora, pegou o dinheiro ali depositado e alguns relógios, saiu em seguida, encontrou-se com Pedro e deu-lhe 10% dos valores que conseguiu subtrair da loja.
Na situação hipotética descrita no texto CE1A04AAA,
Pedro e Lucas serão responsabilizados pelo mesmo tipo penal e terão necessariamente a mesma pena.
o direito penal brasileiro não distingue autor e partícipe.
Pedro, partícipe, terá pena mais grave que a de Lucas, autor do crime.
Roberto será considerado partícipe e, por isso, poderá ser punido em concurso de pessoas pelo crime praticado.
se a atuação de Pedro for tipificada como participação de menor importância, a pena dele poderá ser diminuída.
Lucas, de 25 anos, professor de escola pública concursado, combina com seu aluno Marlon, de 18 anos, de subtraírem um laptop que fica no interior da sala dos professores da escola para uso exclusivo dos funcionários.
Para o sucesso da empreitada, Lucas entrega a chave da sala dos professores para Marlon e acorda que ele deve comparecer ao local e subtrair o bem, enquanto Lucas dá aula para sua turma, assegurando que ninguém o veria cometendo o crime, pois somente os professores concursados têm a chave para ingressar na sala reservada, e todos estariam em aula no momento. O plano é executado, mas as câmeras de segurança flagraram a conduta de Marlon.
Descoberta a empreitada criminosa, é correto afirmar que
Lucas deve responder pelo crime de peculato, enquanto Marlon, pelo de furto simples, tendo em vista que o crime de peculato é próprio.
Lucas e Marlon devem responder pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes.
Lucas deve responder pelo crime de peculato, enquanto Marlon, pelo de furto qualificado, tendo em vista que o crime de peculato é próprio.
Lucas e Marlon devem responder pelo crime de peculato em concurso de agentes.
Lucas deve responder pelo crime de peculato, enquanto Marlon, pelo crime de furto qualificado, tendo em vista que o crime de peculato é impróprio.
Em relação ao concurso de pessoas, é correto afirmar que:
O Direito Penal brasileiro adotou a teoria unitária ou monista, com exceções pluralistas que provocam a punição dos agentes que concorreram para o mesmo fato de acordo com dispositivos legais diversos.
Aquele que colabora para a conduta típica do autor, praticando uma ação que, em si mesma, é irrelevante para o âmbito penal, não pode ser considerado partícipe.
A reforma penal de 1984 da parte geral do Código Penal tornou incompatível a aplicação da teoria do domínio do fato.
É descaracterizado o concurso de pessoas, para fins penais, mesmo havendo pluralidade de pessoas e condutas, se um dos agentes for inimputável.
É possível a participação nos tipos culposos, quando presente o liame subjetivo na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem.
Após leitura dos enunciados abaixo, assinale a alternativa correta:
I- Ao tratar do concurso de pessoas, o Código Penal adotou como principal a teoria monista ou unitária.
II- O Código Penal, no que diz respeito ao concurso de pessoas, adotou também em alguns casos as chamadas exceções pluralísticas à teoria unitária.
III- A chamada autoria mediata se dá nos casos em que o agente consegue a execução do crime por meio de pessoa que age sem culpabilidade.
IV- A doutrina e a jurisprudência não aceitam o concurso de agentes em crime culposo, pois, nesse caso, não há possibilidade de vínculo psicológico entre duas pessoas na prática da conduta.
V- Os requisitos do concurso de pessoas, em regra, são: pluralidade de condutas, relevância causal de cada uma das ações, liame subjetivo entre os agentes e identidade de fato.
Somente o I, II, III e V são verdadeiros.
Somente o I, III e V são verdadeiros.
Somente o I, II e IV são verdadeiros.
Somente o I e V são verdadeiros.
Todos são verdadeiros.
Sobre o tema concurso de agentes, é correto afirmar que:
em regra, aquele que instiga terceira pessoa à prática de um crime, por este responde, ainda que o instigado não tenha iniciado a execução do delito;
não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime;
a teoria da acessoriedade limitada, somente haverá a punição do partícipe se o autor houver praticado uma conduta que seja típica, ilícita e culpável;
se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena deste lhe será aplicada, com o aumento de metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave;
não se exige homogeneidade de elemento subjetivo no concurso de pessoas, admitindo-se participação culposa em crime doloso.
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Entretanto, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-a aplicada a pena deste, não cabendo qualquer espécie de aumento.
Certo
Errado
José, empregado de empresa responsável pela segurança de determinado estacionamento, percebeu que Lucas pratica furtos nas proximidades do estacionamento. Desse modo, resolveu, em razão de discórdia com seu patrão, deixar a porta da sala de chaves aberta com o objetivo de facilitar o acesso de Lucas, sem que este tivesse conhecimento de seu auxílio. Em razão disso, diversos pertences de veículos estacionados foram subtraídos por Lucas.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Quanto ao concurso de pessoas, o agente é autor mediato caso se utilize de outra pessoa para cometer o crime mediante coação moral irresistível.
É incabível a legítima defesa contra legítima defesa real, estado de necessidade real, exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal.
O estado de necessidade constitui causa de exclusão da ilicitude, se o perigo para o bem salvo pelo agente for putativo.
A obediência hierárquica derivada de uma relação de direito público leva à inexigibilidade de conduta diversa, que é causa de exclusão da culpabilidade, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal.
O erro sobre a ilicitude do fato pode, conforme o caso, isentar o agente de pena ou levar à aplicação de causa de diminuição de pena.
Maria Joaquina, empregada doméstica de uma residência, profundamente apaixonada pelo vizinho Fernando, sem que este soubesse, escuta sua conversa com uma terceira pessoa acordando o furto da casa em que ela trabalha durante os dias de semana à tarde. Para facilitar o sucesso da operação de seu amado, ela deixa a porta aberta ao sair do trabalho. Durante a empreitada criminosa, sem saber que a porta da frente se encontrava destrancada, Fernando e seu comparsa arrombam a porta dos fundos, ingressam na residência e subtraem diversos objetos.
Diante desse quadro fático, assinale a opção que apresenta a correta responsabilidade penal de Maria Joaquina.
Deverá responder pelo mesmo crime de Fernando, na qualidade de partícipe, eis que contribuiu de alguma forma para o sucesso da empreitada criminosa ao não denunciar o plano.
Deverá responder pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, afastada a qualificadora do rompimento de obstáculo, por esta não se encontrar na linha de seu conhecimento.
Não deverá responder por qualquer infração penal, sendo a sua participação irrelevante para o sucesso da empreitada criminosa.
Deverá responder pelo crime de omissão de socorro.