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CP, art. 30: quando se verifica o concurso de pessoas em matéria penal, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,
salvo nos crimes contra a Administração Pública.
salvo no caso de extinção da punibilidade.
salvo nos crimes contra a Fé Pública.
salvo quando elementares do crime.
em hipótese alguma.