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CP, art. 30: quando se verifica o concurso de pessoas em...

CP, art. 30: quando se verifica o concurso de pessoas em matéria penal, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,


A

salvo nos crimes contra a Administração Pública.


B

salvo no caso de extinção da punibilidade.


C

salvo nos crimes contra a Fé Pública.


D

salvo quando elementares do crime.


E

em hipótese alguma.