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Quanto aos crimes de concussão e corrupção passiva, é correto o que se afirma na alternativa:
Não são crimes formais, porque não basta a exigência ou solicitação da vantagem indevida: é necessário o seu efetivo recebimento.
São diferentes, caracterizando-se o crime de concussão quando o funcionário público aceita vantagem indevida.
Os dois crimes admitem tentativa, se a exigência ou a solicitação da vantagem indevida forem feitas verbalmente pelo funcionário público.
São crimes próprios e, por isso, não podem ser praticados por quem exerça cargo de assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista.
Admitem que particulares que não sejam funcionários públicos possam ser considerados coautores ou partícipes de tais ilícitos.