

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O concurso de pessoas, também denominado de concurso de agentes, ou co-delinqüência, implica na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal. Segundo o Código Penal é INCORRETO afirmar que:
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Não se comunicam às circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até um sexto, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.