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No âmbito da teoria do concurso de pessoas, a...

No âmbito da teoria do concurso de pessoas, a responsabilização penal de um coautor ou partícipe pode ser influenciada por uma condição ou circunstância de caráter pessoal de outro concorrente. Por isso,


A

uma condição de caráter pessoal de um dos agentes, como ser funcionário público, pode estender-se aos demais concorrentes para fins de tipificação penal, desde que estes conheçam tal condição e ela seja um componente essencial do crime praticado.


B

para que a condição pessoal de um autor influencie a pena de um partícipe, é indispensável que este não apenas saiba da condição, mas também que tenha induzido o autor a praticar o crime, não se aplicando a regra nos casos de mero auxílio material.


C

pela teoria unitária, a pena de cada concorrente deve ser rigorosamente idêntica, de modo que uma condição pessoal que agrava a pena de um, como a reincidência, automaticamente agrava a pena de todos os outros.


D

as condições de caráter estritamente pessoal são sempre intranscendentes, não podendo, em nenhuma hipótese, influenciar a adequação típica da conduta de um partícipe, que responderá sempre por um tipo penal básico, sem o influxo da condição do autor principal.


E

apenas as circunstâncias de natureza objetiva, relativas ao modo de execução do crime, podem ser compartilhadas entre os agentes, sendo as de natureza subjetiva, como o motivo do crime, sempre de caráter personalíssimo e sem qualquer efeito sobre os demais.