Sobre o aspecto da alteridade, vinculado ao princípio da lesividade ou ofensividade, é correto afirmar que:
permite que sejam punidas condições existenciais, especialmente quando contrárias à moral pública.
proíbe o recurso è analogia na criação de tipos penais incriminadores e na cominação de penas.
contrapõe ao menos dois sujeitos, impondo que o sujeito ativo lesione ou ameace de lesão bens jurídicos alheios.
apregoa que a pena não tem por finalidade fazer sofrer o condenado, determinando ao Estado a preservação da sua integridade física e moral.
sustenta que a pena não pode passar da pessoa do condenado, sendo certo que ninguém pode ser punido pela conduta de outrem.