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O desvio punível não é o que, por características...

O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.

Luigi Ferrajoli. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3.ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 30 (com adaptações).

O texto precedente faz referência, principalmente, aos princípios penais da


A

legalidade e da anterioridade.


B

anterioridade e da individualização da pena.


C

culpabilidade e da extra-atividade da lei penal.


D

individualização da pena e da culpabilidade.


E

extra-atividade da lei penal e da legalidade.