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O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.
Luigi Ferrajoli. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3.ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 30 (com adaptações).
O texto precedente faz referência, principalmente, aos princípios penais da
legalidade e da anterioridade.
anterioridade e da individualização da pena.
culpabilidade e da extra-atividade da lei penal.
individualização da pena e da culpabilidade.
extra-atividade da lei penal e da legalidade.