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Mário, servidor público, subtraiu da administração um bem...

Mário, servidor público, subtraiu da administração um bem que estava sob sua posse e passou a tratá-lo como sua propriedade por um mês em sua residência. Convencido por sua esposa, Mário restituiu o bem, intacto, à administração pública.

Considerando-se que, nessa situação hipotética, a conduta do servidor consista em peculato-apropriação e que, até a restituição da coisa subtraída, não tenha havido indiciamento nem denúncia, é correto afirmar que Mário


A

não deverá responder pelo crime, uma vez que ocorreu a desistência voluntária.


B

deverá responder pelo crime, pois a desistência não foi voluntária, mas determinada por terceiro.


C

não deverá responder pelo crime, visto que agiu com arrependimento eficaz.


D

deverá responder pelo crime, estando, porém, sujeito a redução de pena em razão do arrependimento posterior.


E

deverá responder pelo crime na modalidade tentada, uma vez que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.