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É crime próprio quanto ao sujeito:
falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, § 1º).
adulteração de peça filatélica (CP, art. 303).
falsificação de sinal público (CP, art. 296, I).
atestado ideologicamente falso (CP, art. 301).
falsidade ideológica (CP, art. 299).