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O crime de posse de drogas para uso pessoal (art. 28 da Lei...

O crime de posse de drogas para uso pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) está submetido à pena de


A

reclusão em regime fechado.


B

advertência sobre os efeitos das drogas.


C

liberdade assistida.


D

perda de bens e valores.


E

detenção em regime aberto.