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"Os adeptos do DIREITO PENAL MÍNIMO são denominados...

"Os adeptos do DIREITO PENAL MÍNIMO são denominados abolicionistas moderados. (...) Podemos sintetizar a proposta deste movimento de política criminal em poucas palavras: 'MÍNIMA INTERVENÇÃO COM O MÁXIMO DE GARANTIAS (...)". "O Direito Penal tem caráter fragmentário, tendo em vista que não se constitui em um sistema exaustivo de proteção de bens jurídicos, limitando-se a eleger, conforme um critério de merecimento de pena, determinadas condutas consideradas nocivas à sociedade (Almeida, Gevan. Modernos Movimentos de Política Criminal e seus Reflexos na Legislação Brasileira, Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2002, págs. 21 e 27). O texto acima é indicador da adoção, no processo penal:

A
do princípio da fungibilidade;

B
da teoria do garantismo;

C
do sistema inquisitivo;

D
do sistema do livre convencimento do juiz;

E
do princípio da personalidade da pena.