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No que diz respeito aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar:
Comete o crime de esbulho possessório aquele que invade mediante concurso de mais de duas pessoas, ainda que sem violência ou grave ameaça, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
Aquele que se apropria de coisa alheia que veio ao seu poder por caso fortuito ou força da natureza não pratica crime previsto no Código Penal.
Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas é crime de ação penal pública incondicionada.
Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime tipifica o crime de receptação qualificada, ainda que o comércio seja irregular ou clandestino e desde que não seja exercido em residência.
É isento de pena aquele que destruir coisa alheia em prejuízo de ascendente ou descendente, salvo se o parentesco for apenas civil.