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Em relação às fases de execução do crime, pode-se assegurar que
não se tipifica crime formal contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I e IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo, segundo entendimento sumulado.
a desistência voluntária também é conhecida como quase crime ou tentativa impossível.
não se admite tentativa de crime culposo.
há arrependimento eficaz quando o agente, por ato voluntário, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
há tentativa imperfeita quando, apesar de ter o agente realizado toda a fase de execução, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.