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Leia as afirmações a seguir.
I. É isento de pena, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
II. Exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos.
III. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
IV. O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
I – III – IV.
II – IV.
I – II.
II – III.
IV.
Segundo Luiz Regis Prado, “a tentativa é a realização incompleta do tipo objetivo, que não se realiza por circunstâncias alheias à vontade do agente”. Desse modo, considerando que a tentativa se caracteriza por uma disfunção entre o processo causal e a finalidade que o direcionava, os práticos medievais italianos desenvolveram a teoria da tentativa tendo como base o iter criminis consistente nas etapas ou caminho do crime. São etapas ou caminho do crime:
a preparação, a execução, a tentativa e a consumação.
a execução, a cogitação, a tentativa e a consumação.
a cogitação, a preparação, a execução e a consumação.
a cogitação, a tentativa, a execução e a consumação.
Penalmente falando, o “iter criminis” é um termo jurídico que se refere ao caminho percorrido pelo agente desde o momento em que inicia a execução de um crime até o momento em que o delito se consuma ou é interrompido. Perante tal contexto, de acordo com as instituições do Código Penal, sabe-se que a “Cogitação” configura-se como a fase na qual o agente
completa o crime, atingindo o resultado desejado.
finalmente comete o crime, completando toda a conduta intentada.
começa a tomar medidas para executar o crime. Esta fase é externa e ocorre no mundo prático, pois envolver os meios para a prática do crime.
apenas tem a ideia de cometer um crime, sendo, assim, uma fase interna e, por isso, impunível – visto que o agente ainda não realizou nenhuma ação concreta para cometer o crime.
Caso determinado cidadão, penalmente imputável, dê início à ideação da prática de um crime, cogitando a sua execução, mas sem exteriorizar seu pensamento e sua vontade, é correto afirmar que a cogitação
é punível, por constituir uma das etapas de execução do crime.
é impunível, por não resultar em atos externos.
integra a fase de preparação do delito.
cria situação concreta de perigo ao bem jurídico tutelado.
caracteriza uma contravenção penal.
Sobre o iter criminis é correto afirmar que
as tentativas de contravenções penais e faltas disciplinares na execução penal são impuníveis.
na tentativa, o nexo causal do plano criminoso é mantido, mas o dolo interrompido por motivos alheios à vontade do agente.
a cogitação é, em regra, impunível, salvo tipificação específica, como na cogitação de ato de terrorismo.
os atos de execução, segundo a teoria objetivo formal, defendida por Franz von Liszt, iniciam-se com a verificação de hostilidade ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora.
a consumação do crime omissivo impróprio se dá com a superveniência do evento que configura o resultado do tipo.
Nos termos do Código Penal Brasileiro, no que concerne especificamente a prática de crime, há definições que traçam importante distinção, sendo certo que:
I – O crime é considerado consumado quando nele se reúnem ao menos dois terços dos elementos de sua definição legal.
II – O crime é considerado tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
III – O crime é considerado tentado quando, iniciada a execução, há desistência voluntária.
IV – O crime é considerado consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Julgue as afirmativas e assinale a alternativa que apresenta apenas os itens corretos:
III, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, apenas.
II e IV, apenas.
I e III, apenas.
Gabriel solicitou à sua companheira Thaís que lhe entregasse drogas no interior da Penitenciária Estadual de Vila Velha V, no Espírito Santo, onde se encontra preso. Durante o procedimento de revista de visitantes no estabelecimento prisional, foram localizadas diversas porções de droga com Thaís. De acordo com os fatos narrados e com o entendimento recente predominante no Superior Tribunal de Justiça, a conduta de Gabriel configura
conduta atípica, pois se trata de ato preparatório impunível.
crime de tráfico de drogas, pois se trata de crime de perigo abstrato.
crime de tráfico de drogas, pois se trata de crime unissubsistente.
crime de tráfico de drogas, pois se trata de crime formal.
conduta atípica, pois se trata de crime impossível.
Em relação ao iter criminis, nos termos das teorias objetiva e subjetiva, especialmente quanto ao delito de furto, é correto afirmar que:
o início dos atos executórios pode ser aferido por outros elementos que antecedem a própria subtração da coisa, tais como a pretensão do autor ou a realização de atos tendentes à ação típica, ainda que periféricos;
a idoneidade do ato para a realização da conduta típica não serve como elemento para aferir o início dos atos executórios que antecedem a própria subtração da coisa;
a probabilidade concreta de perigo ao bem jurídico tutelado não serve como elemento para aferir o início dos atos executórios que antecedem a própria subtração da coisa;
se a subtração não tiver sido efetivamente iniciada, mesmo que o agente seja surpreendido no interior da residência da vítima, não é possível a configuração do delito;
a realização de condutas periféricas indubitavelmente ligadas ao tipo penal do delito de furto não permite a configuração da conduta reprovável.
No que diz respeito a consumação e tentativa, corresponde a uma das etapas da fase interna ou mental:
manifestação;
preparação;
resolução;
execução;
consumação.
Rafael conta a Sandra que tem intenção de matar Raimundo e pede opinião da amiga. Sandra, que secretamente desejava a morte dessa mesma pessoa, incentiva que Rafael pratique delito de homicídio contra Raimundo. Influenciado pelas palavras de Sandra, Rafael chama Raimundo para sair com o objetivo de matá-lo. Todavia, poucas horas antes, Rafael desiste e manda mensagem para Raimundo desmarcando o encontro.
Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
Rafael e Sandra devem responder por tentativa de homicídio praticado em concurso de pessoas.
Nem Rafael nem Sandra poderão ser responsabilizados penalmente.
Apenas Rafael deve responder por tentativa de homicídio.
Caso Rafael viesse, efetivamente, a matar Raimundo, Sandra poderia ser considerada coautora do delito.
Apenas Sandra deve responder pelo delito de tentativa de homicídio, a título de participação, pois Rafael beneficia-se da desistência voluntária.
No que toca ao ITER CRIMINIS, pode-se ASSEVERAR que:
Para o nosso Código Penal, há atos de execução, próprios da tentativa, assim que se inicia a realização do tipo.
A culpa é incompatível com o conatus e, por isso, não há classe de crimes culposos a que a nossa legislação penal confira punibilidade à tentativa.
Podem coexistir tentativa idônea, branca e perfeita.
Tanto para quem considera a desistência voluntária e o arrependimento eficaz (art. 15 do CP) como causa de exclusão de tipicidade, quanto para quem os refuta causa de exclusão de punibilidade, a chamada tentativa abandonada não se comunica ao coautor ou partícipe que nada fez para evitar o resultado.
Não pode haver tentativa de crime qualificado pelo resultado.
Toda ação criminosa, advinda de conduta dolosa, é antecedida por uma ideação e resolução criminosa. O sujeito percorre um caminho que vai da concepção da ideia até a consumação. A esse caminho dá-se o nome de iter criminis, o qual é composto por fase interna (cogitação) e fases externas ao agente (atos preparatórios, executórios e consumação). Diversas situações podem ocorrer durante o desenvolvimento das ações dirigidas ao fim do crime. Assinale a alternativa que expressa de forma correta uma dessas situações, seja na fase interna ou externa.
Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa voluntariamente de praticar em virtude de circunstancias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena fina| aplicada.
O arrependimento posterior ocorre após o término dos atos executórios, porém antes da consumação. Nesse caso, o sujeito responderá pelo crime, mas sua pena será reduzida se reparados os danos causados.
A desistência voluntária caracteriza verdadeira ponte de ouro ao infrator que impede a consumação do crime após o término dos atos executórios, isentando-o de qualquer responsabilidade pelos danos causados.
O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos.
Os atos preparatórios do crime não são punidos, mesmo que caracterize em si conduta tipificada, em virtude da teoria finalista da ação que direciona a punição para a finalidade do crime e não para os meios de sua prática.
A respeito das fases do iter criminis, assinale a opção correta.
O crime de concussão é classificado pela doutrina como material, não bastando, portanto, para sua consumação, a mera exigência de vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente.
Configura-se tentativa imperfeita ou crime falho se o agente esgota todos os atos executórios e, por circunstâncias alheias a sua vontade, o crime não se consuma.
Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.
No direito brasileiro, os atos preparatórios não são puníveis em nenhuma circunstância, nem mesmo como tipo penal autônomo.
O crime de falsificação de documento público é crime material e, portanto, somente se consuma por ocasião do dano provocado pela aludida falsificação.
Em relação às fases de execução do crime, pode-se assegurar que
não se tipifica crime formal contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I e IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo, segundo entendimento sumulado.
a desistência voluntária também é conhecida como quase crime ou tentativa impossível.
não se admite tentativa de crime culposo.
há arrependimento eficaz quando o agente, por ato voluntário, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
há tentativa imperfeita quando, apesar de ter o agente realizado toda a fase de execução, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.
Quanto às fases de realização da infração penal e à tentativa, assinale a alternativa correta.
Os crimes tentados podem ter a mesma pena dos crimes consumados, a depender do grau alcançado no iter criminis.
Tentativa abandonada ou qualificada ocorre quando há interrupção do processo executório em razão de o agente não praticar todos os atos de execução do crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
No que diz respeito às fases do iter criminis, o auxílio à prática de crime, salvo determinação expressa em contrário, não é punível se o crime não chegar a ser, ao menos, tentado.
Os crimes omissivos, sejam próprios ou impróprios, não admitem tentativa.
Tentativa incruenta é aquela em que o agente, arrependendo-se posteriormente, pratica atos para evitar que o crime venha a se consumar.
Gervásio, funcionário público, pensou em subtrair um computador da repartição pública em que trabalhava, para vender e obter recursos. No dia em que havia se programado para praticar o ato, desistiu, sem dar início à execução do delito. Nesse caso,
Gervásio não será punido de nenhuma forma, porque o delito não chegou a ser tentado.
não será reconhecida a tentativa pela ocorrência da desistência voluntária.
Gervásio responderá por peculato na forma tentada.
não será reconhecida a tentativa pelo reconhecimento do arrependimento eficaz.
Gervásio responderá por peculato consumado, por ter ocorrido arrependimento posterior.