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Penalmente falando, o “iter criminis” é um termo jurídico que se refere ao caminho percorrido pelo agente desde o momento em que inicia a execução de um crime até o momento em que o delito se consuma ou é interrompido. Perante tal contexto, de acordo com as instituições do Código Penal, sabe-se que a “Cogitação” configura-se como a fase na qual o agente
completa o crime, atingindo o resultado desejado.
finalmente comete o crime, completando toda a conduta intentada.
começa a tomar medidas para executar o crime. Esta fase é externa e ocorre no mundo prático, pois envolver os meios para a prática do crime.
apenas tem a ideia de cometer um crime, sendo, assim, uma fase interna e, por isso, impunível – visto que o agente ainda não realizou nenhuma ação concreta para cometer o crime.