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Leia as afirmações a seguir.
I. É isento de pena, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
II. Exclui a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos.
III. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
IV. O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
I – III – IV.
II – IV.
I – II.
II – III.
IV.
Segundo Luiz Regis Prado, “a tentativa é a realização incompleta do tipo objetivo, que não se realiza por circunstâncias alheias à vontade do agente”. Desse modo, considerando que a tentativa se caracteriza por uma disfunção entre o processo causal e a finalidade que o direcionava, os práticos medievais italianos desenvolveram a teoria da tentativa tendo como base o iter criminis consistente nas etapas ou caminho do crime. São etapas ou caminho do crime:
a preparação, a execução, a tentativa e a consumação.
a execução, a cogitação, a tentativa e a consumação.
a cogitação, a preparação, a execução e a consumação.
a cogitação, a tentativa, a execução e a consumação.
Considerando a distinção entre atos preparatórios e atos de execução, assinale a opção correta consoante o Código Penal (CP) e a doutrina majoritária.
No contexto da teoria objetivo-formal, a teoria da hostilidade ao bem jurídico sustenta que ato executório é aquele que ataca o bem jurídico, retirando-o do estado de paz.
Conforme a teoria objetivo-material, atos executórios são os que fazem parte do núcleo do tipo.
Segundo a teoria objetivo-individual, os atos executórios são apenas os que dão início à ação típica, atacando o bem jurídico.
Na perspectiva da teoria objetivo-individual, o plano concreto do autor é irrelevante para a caracterização dos atos executórios.
Ao tratar da tentativa, o CP adota a teoria subjetiva ou monista pura.
Acerca do Direito Penal, assinale a alternativa correta.
Salvo se utilizadas para beneficiar o réu, a analogia e a interpretação analógica não são admitidas pelo direito penal.
O iter criminis é composto de quatro etapas, quais sejam: cogitação, preparação, execução e consumação.
Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
No concurso de crimes, quando adotado o sistema da exasperação, aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado.
São causas de exclusão da tipicidade: a anistia, a graça e o indulto.
Caso determinado cidadão, penalmente imputável, dê início à ideação da prática de um crime, cogitando a sua execução, mas sem exteriorizar seu pensamento e sua vontade, é correto afirmar que a cogitação
é punível, por constituir uma das etapas de execução do crime.
é impunível, por não resultar em atos externos.
integra a fase de preparação do delito.
cria situação concreta de perigo ao bem jurídico tutelado.
caracteriza uma contravenção penal.


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Sobre o iter criminis é correto afirmar que
as tentativas de contravenções penais e faltas disciplinares na execução penal são impuníveis.
na tentativa, o nexo causal do plano criminoso é mantido, mas o dolo interrompido por motivos alheios à vontade do agente.
a cogitação é, em regra, impunível, salvo tipificação específica, como na cogitação de ato de terrorismo.
os atos de execução, segundo a teoria objetivo formal, defendida por Franz von Liszt, iniciam-se com a verificação de hostilidade ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora.
a consumação do crime omissivo impróprio se dá com a superveniência do evento que configura o resultado do tipo.
Nos termos do Código Penal Brasileiro, no que concerne especificamente a prática de crime, há definições que traçam importante distinção, sendo certo que:
I – O crime é considerado consumado quando nele se reúnem ao menos dois terços dos elementos de sua definição legal.
II – O crime é considerado tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
III – O crime é considerado tentado quando, iniciada a execução, há desistência voluntária.
IV – O crime é considerado consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Julgue as afirmativas e assinale a alternativa que apresenta apenas os itens corretos:
III, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, apenas.
II e IV, apenas.
I e III, apenas.
Gabriel solicitou à sua companheira Thaís que lhe entregasse drogas no interior da Penitenciária Estadual de Vila Velha V, no Espírito Santo, onde se encontra preso. Durante o procedimento de revista de visitantes no estabelecimento prisional, foram localizadas diversas porções de droga com Thaís. De acordo com os fatos narrados e com o entendimento recente predominante no Superior Tribunal de Justiça, a conduta de Gabriel configura
conduta atípica, pois se trata de ato preparatório impunível.
crime de tráfico de drogas, pois se trata de crime de perigo abstrato.
crime de tráfico de drogas, pois se trata de crime unissubsistente.
crime de tráfico de drogas, pois se trata de crime formal.
conduta atípica, pois se trata de crime impossível.
Em relação ao iter criminis, nos termos das teorias objetiva e subjetiva, especialmente quanto ao delito de furto, é correto afirmar que:
o início dos atos executórios pode ser aferido por outros elementos que antecedem a própria subtração da coisa, tais como a pretensão do autor ou a realização de atos tendentes à ação típica, ainda que periféricos;
a idoneidade do ato para a realização da conduta típica não serve como elemento para aferir o início dos atos executórios que antecedem a própria subtração da coisa;
a probabilidade concreta de perigo ao bem jurídico tutelado não serve como elemento para aferir o início dos atos executórios que antecedem a própria subtração da coisa;
se a subtração não tiver sido efetivamente iniciada, mesmo que o agente seja surpreendido no interior da residência da vítima, não é possível a configuração do delito;
a realização de condutas periféricas indubitavelmente ligadas ao tipo penal do delito de furto não permite a configuração da conduta reprovável.
No que diz respeito a consumação e tentativa, corresponde a uma das etapas da fase interna ou mental:
manifestação;
preparação;
resolução;
execução;
consumação.


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Praticado o crime por José, o Ministério Público ofereceu a denúncia. Durante a instrução, José confessou a prática delitiva e ficou comprovado que o crime não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. O juiz, no momento de fixar a pena, deverá adotar o seguinte critério para diminuir a pena a ser aplicada a José em razão da tentativa:
O comportamento da vítima.
A confissão de José perante a autoridade judiciária.
A motivação do crime.
A culpabilidade de José no momento da execução do crime.
O caminho (iter criminis) percorrido por José, na execução do crime, até ser interrompido.
J.D. é preso, juntamente com onze indivíduos, escavando um túnel iniciado em um imóvel residencial em direção ao cofre central de instituição financeira, já tendo atingido o seu objetivo final e apenas aguardando o ingresso no interior do recinto bancário para a consumação do delito. Nos termos do Código Penal e da doutrina dominante, esses atos devem ser considerados como de:
preparação
execução
cogitação
pensamento
Sobre tentativa e consumação, considere as seguintes afirmativas:
1. Parte da doutrina entende que a desistência voluntária deve ser também autônoma (determinada por decisão do próprio agente), pois se um fator externo levasse o agente a desistir da execução, a situação descrita no art. 15 do Código Penal não se caracterizaria.
2. O iter criminis corresponde ao desenvolvimento da conduta criminosa e pode ser dividido nas seguintes etapas: cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento, sendo que a cogitação e os atos preparatórios em regra não são puníveis, salvo quando manifestem claramente a intenção de cometer o crime.
3. O arrependimento eficaz se caracteriza quando o agente com eficiência impede o resultado inicialmente almejado, não respondendo, então, pelo crime que pretendia praticar, mas pelos atos já praticados (se por si constituírem crime).
4. A teoria material objetiva distingue os atos preparatórios do início da execução pelo início do ataque ao bem jurídico: tão logo se inicie uma situação de risco para o bem jurídico, a execução começa e a conduta passa a ser punível.
Assinale a alternativa correta.
Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Rafael conta a Sandra que tem intenção de matar Raimundo e pede opinião da amiga. Sandra, que secretamente desejava a morte dessa mesma pessoa, incentiva que Rafael pratique delito de homicídio contra Raimundo. Influenciado pelas palavras de Sandra, Rafael chama Raimundo para sair com o objetivo de matá-lo. Todavia, poucas horas antes, Rafael desiste e manda mensagem para Raimundo desmarcando o encontro.
Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
Rafael e Sandra devem responder por tentativa de homicídio praticado em concurso de pessoas.
Nem Rafael nem Sandra poderão ser responsabilizados penalmente.
Apenas Rafael deve responder por tentativa de homicídio.
Caso Rafael viesse, efetivamente, a matar Raimundo, Sandra poderia ser considerada coautora do delito.
Apenas Sandra deve responder pelo delito de tentativa de homicídio, a título de participação, pois Rafael beneficia-se da desistência voluntária.
Thiago, sabendo que seu vizinho, Cássio, estaria viajando naquele final de semana, instiga seu amigo Jorge a adentrar no local e subtrair objetos de valor, dividindo os lucros. Quando Jorge se aproximava da esquina da casa que seria objeto do delito, o irmão de Cássio, que fora até lá cuidar dos animais, chegou ao local, fazendo com que Jorge corresse assustado.
Ao ver Jorge correndo, policiais em serviço o abordaram, ocasião em que foi esclarecida sua pretensão inicial.
Considerando apenas os fatos expostos, assinale a afirmativa correta.
Thiago e Jorge não praticaram qualquer fato típico.
Thiago não praticou fato típico, devendo Jorge responder por tentativa de furto.
Thiago e Jorge responderão por tentativa de furto qualificado, com a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Thiago responderá por tentativa de furto, enquanto Jorge não praticou fato típico, pois encontrava-se em atos preparatórios.
Thiago e Jorge responderão por tentativa de furto qualificado, devendo Thiago ter sua pena ainda diminuída pela participação de menor importância.


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Sobre o iter criminis é correto afirmar que
a consumação do crime formal requer o resultado naturalístico, pois dele depende a efetiva violação do bem jurídico.
a tentativa só pode se configurar na presença do dolo de consumação do delito.
a cogitação é impunível, salvo em casos de milícia privada armada, grupo ou esquadrão.
o ato preparatório, por constituir uma antecipação da tutela penal, não admite tipificação própria no Código Penal.
o exaurimento, por se dar após a consumação da pena, não pode interferir na aplicação da pena, pois é incapaz de modificar o desvalor da ação.
Sobre a tentativa, é INCORRETO afirmar:
João desfere, com necandi animo, disparos de arma de fogo contra Pedro, atingindo-o no abdômen, e acredita que o resultado morte almejado ocorrerá, por força das lesões provocadas. João deixa, por tal razão, de desferir disparos adicionais, embora pudesse fazê-lo, mas o resultado morte não ocorre, em virtude do socorro médico recebido pela vítima. Configura-se, neste caso, uma tentativa perfeita ou acabada.
No delito de loteamento clandestino ou desautorizado, se o agente dá início ao desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, a infração desde logo se consuma.
Para efeitos da redução da pena, na tentativa, o juiz deve levar em consideração o iter criminis percorrido, além da intensidade do dolo e de outros fatores subjetivos relevantes, tais como os antecedentes do agente.
João ministra veneno a Pedro e, em seguida, arrependido, lhe oferece o antídoto, cuja ingestão é recusada pelo ofendido, que acredita tratar-se de mais veneno. Nesta situação, ocorrendo o resultado morte, o arrependimento eficaz não se configura.
No que toca ao ITER CRIMINIS, pode-se ASSEVERAR que:
Para o nosso Código Penal, há atos de execução, próprios da tentativa, assim que se inicia a realização do tipo.
A culpa é incompatível com o conatus e, por isso, não há classe de crimes culposos a que a nossa legislação penal confira punibilidade à tentativa.
Podem coexistir tentativa idônea, branca e perfeita.
Tanto para quem considera a desistência voluntária e o arrependimento eficaz (art. 15 do CP) como causa de exclusão de tipicidade, quanto para quem os refuta causa de exclusão de punibilidade, a chamada tentativa abandonada não se comunica ao coautor ou partícipe que nada fez para evitar o resultado.
Não pode haver tentativa de crime qualificado pelo resultado.
Iter criminis corresponde ao percurso do crime, compreendido entre o momento da cogitação pelo agente até os efeitos após sua consumação. Há relevância no estudo do iter criminis porque, conforme o caso, podem incidir institutos como desistência voluntária, princípio da consunção e tentativa. Considera-se punível o crime tentado no caso de
o agente ser flagrado elaborando os planos para a prática do crime.
o agente ser flagrado realizando atos de preparação para o crime.
o crime, iniciada a execução, não se consumar por ineficácia absoluta do meio empregado para sua prática.
o agente, iniciada a execução, desistir de prosseguir com a ação, impedindo seu resultado.
o crime, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Quanto ao tema relativo à separação entre atos preparatórios e de execução, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:
I – A Teoria negativa propõe, em linhas gerais, a negação da possibilidade da limitação, em uma regra geral, entre o que seriam atos preparatórios e atos de execução, devendo tal definição ficar a cargo do julgador no momento da análise de cada caso.
II – A Teoria objetivo-formal propõe que atos de execução são aqueles que demonstram o início da realização dos elementos do tipo penal, ou seja, para se poder falar em início de atos executórios, o agente teria que começar a realizar a ação descrita no verbo núcleo do tipo penal.
III – A teoria objetivo-material afirma que para a definição do início dos atos executórios não se mostra suficiente a realização dos elementos do tipo penal, mas é necessário também que se tenha gerado e esteja presente efetivo perigo para o bem jurídico protegido pela norma.
IV – A Teoria objetivo-individual propõe que a tentativa se iniciaria quando o autor, segundo o seu plano concreto, segundo seu plano delitivo, atua para a concretização do tipo penal pretendido.


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