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Praticado o crime por José, o Ministério Público ofereceu a denúncia. Durante a instrução, José confessou a prática delitiva e ficou comprovado que o crime não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. O juiz, no momento de fixar a pena, deverá adotar o seguinte critério para diminuir a pena a ser aplicada a José em razão da tentativa:
O comportamento da vítima.
A confissão de José perante a autoridade judiciária.
A motivação do crime.
A culpabilidade de José no momento da execução do crime.
O caminho (iter criminis) percorrido por José, na execução do crime, até ser interrompido.


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