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Segundo Luiz Regis Prado, “a tentativa é a realização incompleta do tipo objetivo, que não se realiza por circunstâncias alheias à vontade do agente”. Desse modo, considerando que a tentativa se caracteriza por uma disfunção entre o processo causal e a finalidade que o direcionava, os práticos medievais italianos desenvolveram a teoria da tentativa tendo como base o iter criminis consistente nas etapas ou caminho do crime. São etapas ou caminho do crime:
a preparação, a execução, a tentativa e a consumação.
a execução, a cogitação, a tentativa e a consumação.
a cogitação, a preparação, a execução e a consumação.
a cogitação, a tentativa, a execução e a consumação.


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