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NÃO é causa de suspensão da prescrição
o tempo de prisão do condenado por outro motivo.
o não lançamento definitivo do débito nos crimes tributários, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
a instauração de incidente de insanidade mental.
a suspensão condicional do processo.
o não comparecimento do réu citado por edital que não constituiu advogado.