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A suspensão condicional da pena

A suspensão condicional da pena


A

é incabível nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.


B

obriga, necessariamente, à prestação de serviços à comunidade ou à limitação de fim de semana no primeiro ano do prazo.


C

é incabível para o condenado reincidente, independentemente da natureza do crime que originou a agravante


D

é estendida às penas restritivas de direitos e à multa.


E

é subsidiária em relação à substituição por pena restritiva de direitos.