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E cabível a suspensão condicional da pena no caso de
réu primário e de bons antecedentes condenado por furto qualificado (art. 155, parágrafo 2, IV, CP) à pena mínima de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e multa.
réu reincidente, sendo a condenação anterior por furto, condenado no caso por estelionato (art.171, caput, CP) à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto.
réu primário e de bons antecedentes condenado por receptação (art.180, caput, CP) à pena mínima de 1 ano, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços à comunidade.
réu primário e de bons antecedentes, condenado por roubo simples tentado (art. 157, caput, cc art.14 II, CP) à pena mínima de 1 ano e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.
réu reincidente, sendo a condenação anterior por estelionato, condenado no caso por lesão corporal leve, à pena de 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, sem substituição da pena privativa de liberdade.
João, condenado pela prática de determinada infração legal, fez jus, em observância às formalidades legais, ao instituto da suspensão condicional da pena.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a suspensão condicional da pena poderá ser, facultativamente, revogada em prejuízo do beneficiário que
descumpre a condição de, no primeiro ano da suspensão condicional da pena, prestar serviços à comunidade.
não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano.
é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso.
é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo, à pena privativa de liberdade.
frustra, embora solvente, a execução de pena de multa.
Juiz de direito, ao proferir sentença condenatória em desfavor de acusado, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, pelo delito de corrupção passiva, crime praticado no exercício do mencionado cargo público, considerando que as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, fixa as penas-base nos mínimos legais (2 anos de reclusão e 10 dias-multa), tornando-as definitivas, à falta de circunstâncias legais e de causas de aumento ou diminuição de pena. Na sequência, estabelece o valor unitário do dia-multa em 1/6 do salário mínimo vigente ao tempo do fato criminoso, em atenção à condição econômica do réu.
Diante do exposto, caberá ao magistrado, ainda na sentença:
suspender condicionalmente a execução da pena privativa de liberdade e determinar a perda do cargo público;
substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa e determinar a perda do cargo público;
substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa, não sendo possível determinar a perda do cargo público;
substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos ou por uma pena restritiva de direitos e multa e determinar a perda do cargo público;
substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos ou por uma pena restritiva de direitos e multa, não sendo possível determinar a perda do cargo público.
Matheus, primário e portador de bons antecedentes, foi condenado pela prática de determinado crime no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, o Juízo sentenciante suspendeu a execução da pena privativa de liberdade por dois anos, determinando que, no primeiro ano do prazo, o apenado prestasse serviços à comunidade.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código Penal, analise as situações fáticas a seguir.
I. Condenação, em sentença irrecorrível, por crime doloso ou culposo.
II. Frustração, embora solvente, da execução de pena de multa ou não efetuação, sem motivo justificado, da reparação do dano.
III. Descumprimento das condições fixadas pelo juiz em relação à prestação de serviços à comunidade.
Considerando as disposições do Código Penal, a citada suspensão da execução da pena privativa de liberdade será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário Matheus incorrer na(s) hipótese(s) elencada(s) em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Segundo o Código Penal Brasileiro, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a ____ anos, poderá ser suspensa, por _________ anos, quando atendidos os requisitos legais.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
02 - 01 a 04
02 - 02 a 04
02 - 03 a 05
03 - 02 a 04
03 - 03 a 05


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Após a observância do devido processo legal, Lucas, reincidente em crime culposo, foi condenado a uma pena de três anos de reclusão. Registre-se que não é indicada a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito. Por fim, constata-se que Lucas, que tem 72 anos de idade, além de reincidente em crime culposo, já foi condenado, anteriormente, à pena de multa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas:
terá direito à suspensão condicional da pena, desde que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício;
terá direito à suspensão condicional da pena, sendo certo que, durante o período de prova, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições pactuadas com o Ministério Público;
não terá direito à suspensão condicional da pena, porquanto a condenação anterior à pena de multa impede a concessão do benefício;
não terá direito à suspensão condicional da pena, por ter sido condenado a pena superior a dois anos;
não terá direito à suspensão condicional da pena, por ser reincidente em crime culposo.
Roberta, primária, foi condenada por lavagem de capitais a uma pena de cinco anos de reclusão. Roberta colaborou espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduziram à apuração da infração penal.
Sobre a aplicação da pena de Roberta, assinale a afirmativa correta, de acordo com a Lei nº 9.613/98 e com o Código Penal.
A pena poderá ser atenuada de um a dois terços.
Roberta poderá, desde o início, cumprir a pena em prisão albergue domiciliar.
A pena poderá suspensa, por 4 a 6 anos, mediante condições.
O regime inicial deverá ser o semiaberto, diante da quantidade de pena aplicada.
Roberta pode ser beneficiada pela pena restritiva de direitos.
No que concerne à responsabilidade penal das pessoas jurídicas e a consequente aplicação da pena pela prática de crimes ambientais, previstos na Lei nº 9.605/1998, pode-se afirmar que nos delitos tipificados nesta normativa é admitida a suspensão condicional da pena, sursis ambiental, nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior dois anos.
Certo
Errado
Segundo o Código Penal, a suspensão condicional da pena, também conhecida como sursis, é um benefício que pode ser concedido ao réu. Uma das condições necessárias para a concessão do sursis é:
A pena privativa de liberdade não ser superior a 4 anos.
O réu ser primário e ter bons antecedentes.
A infração penal ser exclusivamente dolosa.
A condenação estar relacionada a crimes contra a administração pública.
Admite-se a suspensão condicional da pena para o crime de contratação direta ilegal.
Certo
Errado


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Sobre a instrução processual envolvendo a prática dos delitos de ameaça (Art. 147 do CP; pena: detenção, de um a seis meses, ou multa), difamação (Art. 139 do CP; pena: detenção, de três meses a um ano, e multa) e estelionato (Art. 171 do CP; pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa), considerados isoladamente em processos distintos, é correto afirmar que:
em relação ao crime de difamação, a ausência da vítima à audiência preliminar acarreta imediata extinção do processo, devendo sua ausência ser interpretada como desinteresse em prosseguir com a ação;
em relação ao crime de ameaça, se o delito foi praticado no ambiente de violência doméstica, considerando que a vítima pode ter reatado com o agressor, torna-se indispensável marcar audiência preliminar para que ela possa se retratar ou ratificar a representação;
em relação ao crime de estelionato, se o réu já tiver sido beneficiado com a suspensão condicional do processo a menos de cinco anos, não poderá ser beneficiado com institutos despenalizadores como a transação criminal, o ANPP, nem com nova suspensão condicional do processo;
uma vez vencido o período de prova da suspensão condicional do processo sem que o Ministério Público tenha pedido a revogação do benefício, não será possível revogá-lo, mesmo que o réu tenha descumprido uma das condições estabelecidas, como comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, pois teria ocorrido a preclusão temporal em favor do réu;
é válido acrescer às condições para o sursis processual, além das obrigações gerais – como a reparação do dano quando possível e a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial – outras obrigações, mesmo que estas novas obrigações sejam equivalentes, do ponto de vista prático, às sanções penais, como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
Luís Alberto, primário, foi condenado a uma pena de oito meses de detenção, em regime inicial aberto, por ter agredido sua companheira, causando-lhe lesões corporais.
Na qualidade de advogado(a) de Luís Alberto, assinale a opção que apresenta o benefício de natureza penal que pode, neste momento processual, ser pleiteado em favor do seu assistido.
Aplicação de pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade.
Suspensão condicional da pena, pelo período de dois anos.
Suspensão condicional do processo, pelo período de dois anos.
Substituição da pena privativa de liberdade por multa.
Douglas foi denunciado e condenado pelo crime de lesão corporal em situação de violência doméstica. A sentença penal condenatória transitada em julgado aplicou-lhe uma pena privativa de liberdade de 1 ano, em regime aberto, mas, por ele preencher os requisitos legais, foi-lhe deferido o benefício da suspensão condicional da pena. Durante o cumprimento das condições do sursis penal, Douglas foi definitivamente condenado pela contravenção penal de vias de fato, no contexto familiar, que resultou na aplicação de prisão simples de 20 dias, a ser cumprida em regime aberto.
Nessa situação hipotética, considerando o disposto no Código Penal, o juiz
deverá prorrogar o período de prova da suspensão condicional da pena até a extinção da punibilidade da contravenção penal pelo cumprimento integral da pena de prisão simples.
deverá revogar a suspensão condicional da pena, momento em que Douglas passará a cumprir as penas privativas de liberdade, não se descontando da pena o tempo em que ele cumpria as condições do sursis.
poderá revogar a suspensão condicional da pena, hipótese em que Douglas passará a cumprir as penas privativas de liberdade, descontando-se da pena o tempo em que ele cumpria as condições do sursis.
não poderá revogar a suspensão condicional da pena, uma vez que a condenação definitiva por contravenção penal com pena privativa de liberdade não é causa de revogação de sursis penal.
poderá prorrogar o período de prova da suspensão condicional da pena até o máximo, caso não tenha sido fixado anteriormente.
Em relação ao livramento condicional e à suspensão condicional da pena, é correto afirmar que
a execução da pena privativa de liberdade não superior a dois anos poderá ser suspensa desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso ou culposo.
as penas relativas a infrações diversas não podem ser somadas para efeito do livramento condicional.
a condenação anterior a uma pena de multa não impede a concessão da suspensão condicional da pena.
cabe livramento condicional ao condenado que cumprir mais de dois terços da pena, independentemente de ser reincidente específico em crime hediondo.
a execução da pena privativa de liberdade não superior a quatro anos poderá ser suspensa quando o condenado for idoso.
Desde que cumpridos os necessários requisitos, admite-se a suspensão condicional da pena nos casos de condenação
por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
por crimes preterdolosos em que se opera a reincidência.
a penas privativas de liberdade superiores a 4 anos quando o condenado for maior de 70 anos.
a penas restritivas de direito.
a penas de multa.


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Ao indivíduo não reincidente, condenado por tentativa de roubo a uma pena de um ano e quatro meses, será cabível
apenas a adoção do regime aberto.
a aplicação de pena restritiva de direito.
a conversão da pena aplicada em multa.
o livramento condicional.
a suspensão condicional da pena.
Paula namorou João por onze meses, tendo dado fim ao relacionamento em razão do comportamento ciumento e agressivo deste. Três meses após, João, inconformado com o fim do relacionamento, abordou Paula na saída do seu trabalho e, após desferir um soco em seu rosto, causando-lhe lesão leve, ainda a perseguiu até sua casa, ameaçando-a de morte caso não retomasse o namoro. Temendo a reação de João, Paula registrou o ocorrido, sendo os fatos confirmados por perícia e testemunhas que presenciaram o evento. João foi denunciado pelos crimes de lesão corporal e ameaça.
Diante do que foi acima narrado, é correto constatar que:
o fato não se encaixa na Lei Maria da Penha, pois ocorrido após o fim do relacionamento entre João e Paula;
caso condenado, João poderá ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos;
a natureza leve da lesão causada tornou indispensável a representação da vítima para denúncia do crime de lesão;
caso condenado, em razão da natureza dos delitos, João não poderá apelar em liberdade;
caso condenado por pena de até dois anos, João poderá ser beneficiado com a aplicação do sursis da pena, não sendo cabível, contudo, a suspensão condicional do processo.
A suspensão condicional da pena
é facultativamente revogada se o beneficiário é condenado por crime doloso em sentença condenatória irrecorrível.
é incabível em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
comporta extensão a todas as modalidades de pena, como as penas restritivas de direitos e de multa, em razão de seus propósitos político-criminais.
garante a ausência de estigmatização do condenado por não submetê-lo às mazelas prisionais, mas o mero comparecimento mensal em juízo.
é aplicável em caso de reincidente em crime culposo e nos crimes submetidos à Lei Maria da Penha.
Claudio, engenheiro de 45 anos, mora com a esposa Ana, enfermeira de 43 anos, e com a filha Laura, estudante universitária de 20 anos. Certo dia, durante uma briga com a filha, Cláudio desfere contra esta um soco no rosto, causando em Laura lesões corporais de natureza leve devidamente verificadas por exame pericial. Na data dos fatos, Ana estava fora de casa, trabalhando, e só tomou conhecimento do ocorrido ao retornar no dia seguinte.
Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
É cabível a suspensão condicional da execução da pena, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 77 do Código Penal.
É cabível transação penal, pois, como a lesão se deu entre pai e filha, não está alcançada pela Lei Maria da Penha.
É cabível a suspensão condicional do processo, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.
Não se aplica a Lei Maria da Penha ao caso, e sim o Código Penal, pois, como a lesão foi perpetrada pelo pai contra a filha, a situação está fora do escopo e da abrangência da lei específica.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Nos termos da legislação vigente, o sursis processual é a suspensão
condicional da pena.
condicional do processo, após a prolação da sentença condenatória.
do processo, por questão incidental suscitada em juízo.
condicional do processo, a partir do oferecimento da denúncia.
condicional do processo, a partir do recebimento da denúncia.


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