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A suspensão condicional da pena

A suspensão condicional da pena


A

é facultativamente revogada se o beneficiário é condenado por crime doloso em sentença condenatória irrecorrível.


B

é incabível em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.


C

comporta extensão a todas as modalidades de pena, como as penas restritivas de direitos e de multa, em razão de seus propósitos político-criminais.


D

garante a ausência de estigmatização do condenado por não submetê-lo às mazelas prisionais, mas o mero comparecimento mensal em juízo.


E

é aplicável em caso de reincidente em crime culposo e nos crimes submetidos à Lei Maria da Penha.