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Segundo o Código Penal, a suspensão condicional da pena, também conhecida como sursis, é um benefício que pode ser concedido ao réu. Uma das condições necessárias para a concessão do sursis é:
A pena privativa de liberdade não ser superior a 4 anos.
O réu ser primário e ter bons antecedentes.
A infração penal ser exclusivamente dolosa.
A condenação estar relacionada a crimes contra a administração pública.