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No que concerne à responsabilidade penal das pessoas jurídicas e a consequente aplicação da pena pela prática de crimes ambientais, previstos na Lei nº 9.605/1998, pode-se afirmar que nos delitos tipificados nesta normativa é admitida a suspensão condicional da pena, sursis ambiental, nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior dois anos.
Certo
Errado


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