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João, condenado pela prática de determinada infração legal, fez jus, em observância às formalidades legais, ao instituto da suspensão condicional da pena.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a suspensão condicional da pena poderá ser, facultativamente, revogada em prejuízo do beneficiário que
descumpre a condição de, no primeiro ano da suspensão condicional da pena, prestar serviços à comunidade.
não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano.
é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso.
é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo, à pena privativa de liberdade.
frustra, embora solvente, a execução de pena de multa.


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