Em face do delito de peculato, pode-se afirmar que:
A
só pode ser cometido por funcionário público, mesmo
em co-autoria;
B
em caso de crime culposo, a reparação do dano sempre
extingue a punibilidade;
C
em caso de crime culposo, a reparação do dano, se
precede à denúncia, extingue a punibilidade; mas se
lhe é posterior tão somente reduz a pena à metade;
D
não se configura em caso de apropriação de bem
particular, uma vez que cuida de proteger o erário;
E
não cuida de bens imóveis, mas apenas de dinheiro,
valor ou bem móvel.