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NÃO configura o crime de redução à condição análoga de escravo

NÃO configura o crime de redução à condição análoga de escravo


A

submeter a vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando-a a condições degradantes de trabalho.


B

constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho.


C

restringir, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.


D

cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.


E

manter vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apoderar de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.