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Segundo entendimento do STF, nem toda violação a direitos trabalhistas serve à caracterização do crime de redução à condição análoga à de escravo, exigindo-se, para tanto, que a violação a direitos seja intensa e persistente, embora se dispensem a coação física e o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando, por exemplo, como meios executórios, a submissão a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, ou a sujeição a condições degradantes de trabalho, naquilo que constitui um tipo misto alternativo.
Certo
Errado
Caio, empregador, agindo com dolo, cerceou o uso de qualquer meio de transporte por parte de João, trabalhador, além de se apoderar de documentos e objetos pessoais deste, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de
redução à condição análoga à de escravo.
intimidação sistemática.
constrangimento ilegal.
tráfico de pessoas.
perseguição.
Sobre o crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149, CP), analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. A efetiva restrição de liberdade das vítimas é prescindível para a configuração do crime de redução à condição análoga à de escravo.
II. O art. 149 do CP prevê outras condutas que podem ofender o bem jurídico tutelado, entre elas, submeter o sujeito passivo do delito a condições degradantes de trabalho.
III. A pena desse crime é aumentada de metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente.
Todas as assertivas estão corretas.
Todas as assertivas estão incorretas.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
No que se refere ao trabalho em condições análogas às de escravo, a conduta que configura o sistema de barracão, ou truck system, consiste em
submeter alguém a trabalhos forçados.
submeter alguém a jornada de trabalho exaustiva.
restringir, por qualquer meio, a locomoção de alguém, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
sujeitar alguém a condições degradantes de trabalho.
manter vigilância ostensiva de alguém no local de trabalho, com o fim de lá retê-lo.
As constantes notícias sobre casos de condições degradantes de trabalho e sobrevivência, em que muitas pessoas ainda estão sendo submetidas causa revolta em grande parte da população, que entende que não se pode mais admitir nos dias atuais os trabalhos forçados, com carga horária muito acima do permitido, vínculo com o patrão por meio de dívidas com sua alimentação, entre outros. Essa realidade caracteriza um crime por configurar:
Trabalho submisso.
Trabalho análogo à escravidão.
Trabalho humanitário.
Trabalho involuntário.
Trabalho imoral.
Acerca do trabalho em condições análogas às de escravo, julgue os seguintes itens considerando, o entendimento adotado pelo STF.
I O trabalho em condições análogas às de escravo pode ser configurado pela submissão do trabalhador a jornada exaustiva e a condições degradantes de trabalho.
II É necessária a restrição da liberdade de ir e vir do trabalhador para que haja a configuração do trabalho em condições análogas às de escravo.
III Na configuração do trabalho em condições análogas às de escravo, o cerceamento de liberdade pode decorrer de constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos.
Assinale a opção correta.
Apenas o item II está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Para a caracterização do crime de redução a condição análoga à de escravo, tipificado no art. 149, do CP, exige-se a restrição da liberdade de locomoção do trabalhador.
A tipificação do crime de redução a condição análoga à de escravo, definido no art. 149, do CP, pode ocorrer com a submissão do trabalhador a jornada exaustiva.
O crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149, do CP, se concretiza com a frustração de direito assegurado na legislação do trabalho.
A tipificação do crime de redução a condição análoga à de escravo, no art. 149, do CP, se aperfeiçoa com a obrigação do trabalhador ter que usar mercadorias de determinado estabelecimento.
O crime de redução à condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador.
Certo
Errado
Analise as afirmativas a seguir:
I. Impedir ou perturbar uma cerimônia ou uma prática de um culto religioso, assim como vilipendiar publicamente um ato ou um objeto de culto religioso, é uma prática com pena prevista de detenção, de um mês a um ano, ou multa. Se há o emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da pena correspondente à violência, conforme determina o artigo 208 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
II. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, de dentista ou de farmacêutico, sem a autorização legal ou excedendo-lhe os limites, é uma prática ilegal, cuja penalidade é de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa, conforme determina o artigo 282, Parágrafo único, do Código Penal.
III. O tráfico de pessoas é um crime previsto no Código Penal e inclui ações como agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher uma pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de promover a adoção ilegal ou a exploração sexual dessa pessoa. Para esse crime, é prevista uma pena de detenção, de 8 (oito) a 12 (doze) anos e multa, cumulativamente, de acordo com as disposições do artigo 149-A, incisos IV e V, do Código Penal.
Marque a alternativa CORRETA:
Nenhuma afirmativa está correta.
Apenas uma afirmativa está correta.
Apenas duas afirmativas estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
Assinale a alternativa INCORRETA:
O artigo 149 do Código Penal tipifica, na seção dos crimes contra a liberdade pessoal, a conduta de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, incluindo o exercício do trabalho forçado, em condições degradantes, em jornada exaustiva ou com restrição, por qualquer meio, da locomoção, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
A pena relativa ao crime de redução a condição análoga à de escravo é aumentada se o crime é cometido contra criança ou adolescente.
O crime de falso testemunho ou falsa perícia é crime próprio cometido por testemunha, intérprete, contador ou perito em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral.
Comete falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal, aquele que insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a Previdência Social.
Não respondida.
O artigo 149 do Código Penal, traz em seu caput:
“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
O crime aqui tipificado é denominado de Redução a condição análoga à de escravo e tem como pena prevista:
Detenção, de um a cinco anos, além da pena correspondente à violência.
Reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Reclusão, de um a cinco anos, e multa correspondente à violência.
Detenção, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Um dos crimes mais graves do ordenamento pátrio é o de redução à condição análoga à de escravo, capitulado no artigo 149 do Código Penal. Acerca de tal delito, é possível afirmar que:
Restará verificado, sempre que os direitos trabalhistas não forem observados em sua integralidade;
Restará verificado, apenas quando o trabalho a que as vítimas forem submetidas não for remunerado;
Haja vista as alterações realizadas pela lei 10.803/03, revogou o artigo 203 do Código Penal;
Convive em harmonia com o artigo 203 do Código Penal;
NÃO configura o crime de redução à condição análoga de escravo
submeter a vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando-a a condições degradantes de trabalho.
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho.
restringir, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
manter vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apoderar de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
No tocante ao crime de redução a condição análoga à de escravo, marque a alternativa INCORRETA:
A lei penal assevera que se reduz alguém a condição análoga à de escravo exclusivamente nas seguintes hipóteses: quando se obriga a vítima a trabalhos forçados; impõe-se à vítima jornada exaustiva de trabalho ou quando se sujeita a vítima a condições degradantes de trabalho.
Entende-se por trabalho degradante, todo aquele em que haja a falta de garantias mínimas de saúde e segurança, além da falta de condições mínimas de trabalho, de moradia, higiene, respeito e alimentação.
O aumento de metade da pena é previsto se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou se por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
O crime pode ser classificado como próprio em relação aos sujeitos ativo e passivo, doloso, comissivo ou omissivo impróprio, de forma vinculada e permanente, uma vez que sua consumação se prolonga no tempo.
Incorre nas mesmas penas cominadas para o crime de redução a condição análoga à de escravo aquele que cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Correlacione os objetos jurídicos aos crimes previstos no Código Penal brasileiro.
( 1 ) Patrimônio
( 2 ) Liberdade Individual
( 3 ) Família
( 4 ) Liberdade Sexual
( 5 ) Administração Pública
( ) Redução a condição análoga à de escravo.
( ) Usurpação de águas.
( ) Bigamia.
( ) Denunciação caluniosa.
( ) Corrupção de menores.
( ) Abuso de incapazes.
( ) Assédio sexual.
( ) Prevaricação.
( ) Ameaça.
( ) Subtração de incapazes.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
1 - 5 - 3 - 2 - 3 - 4 - 4 - 1 - 2 - 5
2 - 1 - 3 - 5 - 4 - 1 - 4 - 5 - 2 - 3
4 - 1 - 5 - 2 - 3 - 3 - 4 - 2 - 4 - 2
3 - 5 - 4 - 3 - 5 - 4 - 2 - 2 - 2 - 4
2 - 2 - 3 - 5 - 4 - 4 - 3 - 5 - 2 - 1