A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo,
julgue os itens subsecutivos.
O sujeito ativo no delito em apreço poderá ser qualquer pessoa,
embora, em regra, seja o empregador ou seus prepostos, e o
sujeito passivo só poderá ser alguém vinculado a determinada
relação de trabalho.