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A

Para a caracterização do crime de redução a condição análoga à de escravo, tipificado no art. 149, do CP, exige-se a restrição da liberdade de locomoção do trabalhador.


B

A tipificação do crime de redução a condição análoga à de escravo, definido no art. 149, do CP, pode ocorrer com a submissão do trabalhador a jornada exaustiva.


C

O crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149, do CP, se concretiza com a frustração de direito assegurado na legislação do trabalho.


D

A tipificação do crime de redução a condição análoga à de escravo, no art. 149, do CP, se aperfeiçoa com a obrigação do trabalhador ter que usar mercadorias de determinado estabelecimento.