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O crime de dano (CP, art. 163), norma menos grave, funciona...

O crime de dano (CP, art. 163), norma menos grave, funciona como elemento do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP, art. 155, § 4.º, inciso I).


Nesta hipótese, o crime de dano é excluído pela norma mais grave, em função do princípio da


A

especialidade.


B

consunção.


C

subsidiariedade tácita ou implícita.


D

subsidiariedade expressa ou explícita.