A foi processado como incurso no artigo 217A, § 1.º, do Código Penal (estupro de vulnerável), por ter tido conjunção carnal com pessoa de 19 anos, portadora de deficiência mental.
absolver o réu, com fundamento em causa de exclusão da antijuridicidade.
absolver o réu, com fundamento em causa de exclusão da tipicidade.
absolver o réu, com fundamento em causa de exclusão da culpabilidade.
condenar o réu pelo crime de estupro, na forma simples.