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Assinale a alternativa que retrata o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1.º, incisos I a IV, da Lei n.º 8.137/90, antes de exaurida a discussão na esfera cível.
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1.º, incisos I a IV, da Lei n.º 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Não se tipifica crime contra a ordem tributária antes de exaurida a discussão na esfera cível.
Não se tipifica crime contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.