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Imagine a seguinte situação hipotética:
Adyr é isento de pena pela subtração dos valores por se tratar de escusa absolutória.
Adyr praticou crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa e por rompimento de obstáculo e, neste caso, deverá ser punido pelo crime, podendo o Juiz utilizar uma das qualificadoras do furto na terceira fase da aplicação da pena como agravante genérica.
Adyr praticou crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa e por rompimento de obstáculo e, neste caso, deverá ser punido pelo crime, podendo o Juiz utilizar uma das qualificadoras do furto na segunda fase da aplicação da pena como agravante genérica.
Adyr praticou crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa e por rompimento de obstáculo e, neste caso, deverá ser punido pelo crime, podendo o Juiz utilizar uma das qualificadoras na segunda fase da aplicação da pena como agravante genérica e ainda aplicar o aumento da pena pela majorante do repouso noturno.
Adyr, por se encontrar separado de fato de sua esposa Adyone, não será isento de pena pela subtração dos valores.