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O legislador pátrio editou uma lei penal específica á proteção das mulheres, assegurando a criação de mecanismos voltados a coibir a violência doméstica e familiar contra elas – Lei Ordinária nº. 11.340/2006. Dado esse contexto, avalie as alternativas e marque a única CORRETA.
Não haverá o aumento de pena se o agente pratica lesões corporais contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, se qualquer um desses acima citados seja portador de deficiência.
Nos casos de violência doméstica contra a mulher, em sede de execução de pena, o juiz deverá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Por alteração no dispositivo correspondente, passou a ser considerada como circunstância agravante de pena, se o agente cometer o crime com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher.
De acordo com a sistemática adotada pela Lei nº. 11.340/2006 é facultado ao juiz nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida disciplinadas pela Lei nº. 11.340/2006, em sendo formulada a representação, é vedada a retratação da vítima.