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Quanto aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que
a fraude não precisa ser anterior à obtenção da vantagem ilícita no delito de estelionato.
na apropriação indébita o dolo é subsequente ao apossamento da coisa.
a fraude, no furto qualificado, antecede o apossamento da coisa e é a causa de sua entrega ao agente pela vítima.
é dispensável a fraude para a configuração do delito de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem fundos.
a vítima, iludida, entrega a coisa voluntariamente no delito de extorsão.