Em relação à interpretação da norma penal, é CORRETO afirmar:
O Direito Penal veda o uso da interpretação analógica em desfavor do réu.
O resultado da interpretação da norma penal necessariamente será declarativo.
A interpretação autêntica vincula o entendimento dos demais intérpretes e operadores do Direito Penal.
A interpretação gramatical ou literal é a única admitida em matéria penal em relação às normas penais incriminadoras.