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Considerando os métodos de interpretação da lei penal e o uso da analogia no âmbito do direito penal, assinale a opção correta.
A interpretação histórica da lei penal permite a criação de tipos penais implícitos quando demonstrada a vontade inequívoca do legislador à época da edição da norma.
A interpretação extensiva e a analogia são institutos idênticos, distinguindo-se apenas quanto à técnica argumentativa utilizada pelo intérprete.
A analogia in malam partem é admissível no direito penal quando há lacuna normativa e o bem jurídico tutelado exige proteção imediata.
A interpretação teleológica pode ampliar o alcance da norma penal incriminadora para incluir condutas não incriminadas, desde que respeitado o princípio da legalidade estrita.
Diante da inexistência de disposição precisa da lei que alcance determinado caso concreto, é admitida a analogia no direito penal, desde que utilizada em benefício do réu.
Acerca da Teoria da Norma Penal, assinale a alternativa correta:
A interpretação sistemática pressupõe a hermenêutica da norma à luz do contexto histórico no qual ela foi criada.
A interpretação teleológica busca extrair o sentido literal da norma penal.
O emprego da analogia é proibido no Direito Penal, exceto quando utilizada in malam partem.
A interpretação analógica é admitida o Direito Penal, mesmo em desfavor do réu.
A Lei e os Costumes constituem fonte imediata de conhecimento da norma penal.
A interpretação da lei penal busca revelar o alcance e o sentido do texto normativo, adequando-o às mudanças sociais, econômicas e culturais, garantindo, assim, que sua aplicação seja justa e compatível com a realidade atual.
(BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.)
Com base nesse conceito sobre os métodos de interpretação da lei penal, assinale a afirmativa correta.
A interpretação literal consiste em interpretar a norma penal de forma gramatical e textual, considerando o contexto e as intenções do legislador.
A interpretação teleológica busca identificar a finalidade da norma, considerando as intenções do legislador e os objetivos sociais que ela pretende alcançar.
A interpretação sistemática se restringe ao entendimento da norma penal isoladamente, sem considerar sua interação com outras normas do ordenamento jurídico.
A interpretação histórica visa compreender a norma penal à luz dos costumes e valores do período em que foi promulgada, ignorando completamente as mudanças sociais posteriores.
A interpretação lógico-sistemática procura o sentido da lei, através da função gramatical dos vocábulos. Trata-se da primeira etapa do processo interpretativo, pois as palavras podem ser equívocas, não espelhando com fidelidade a vontade da lei.
Dentre os princípios basilares do Direito Penal, está o da legalidade.
Acerca dele, é correto afirmar, à luz da Constituição da República e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, que:
o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ADO nº 26, expressamente excepcionou o princípio da legalidade e admitiu o emprego da analogia in malam partem, para equiparar as condutas homotransfóbicas aos crimes de racismo;
se admite que medidas provisórias tipifiquem penalmente comportamentos;
não se admite combinação de leis, salvo para beneficiar o réu;
tratados e convenções internacionais, ainda que ratificados, não têm o condão de, no direito interno, tipificar crimes e cominar penas, por conta do princípio da reserva legal;
leis complementares não podem tipificar penalmente comportamentos.
Suponha que um juiz de direito tenha recebido uma demanda para a qual não existe uma lei com conteúdo normativo aplicável, ou seja, não há previsão legal do perdão judicial para certo tipo penal, e há, portanto, uma lacuna na lei. Ciente do postulado da plenitude da ordem jurídica, ao identificar um caso semelhante que possui uma norma aplicável que trata do perdão judicial referente a outro tipo penal, no qual se comprova semelhança essencial entre os fatos, bem como identidade de motivos entre a hipótese prevista e a não prevista, o decisor aplicou o perdão judicial a despeito da lacuna existente na lei. Nessa hipótese, o juiz utilizou a (0)
interpretação restritiva.
costume jurídico.
lei em sentido estrito.
princípio geral do direito.
analogia in bonam partem.
A interpretação contextual é dada pelo próprio texto da norma, que explica seus ditames.
Certo
Errado
No art. 177, o Código Penal brasileiro estabelece o crime de fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações, nestes termos: promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembleia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo: pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular.
O termo “fraudulentamente”, integrante da figura típica descrita, configura elementar
normativa do tipo.
subjetiva do tipo.
objetivo-subjetiva do tipos.
heteronormativa do tipo.
objetiva do tipo.
A interpretação da lei penal deve buscar fazer preponderar a vontade original do legislador.
Certo
Errado
A interpretação restritiva compreende que a lei foi além de sua vontade e que, por isso, deve ser limitada em sua aplicação.
Certo
Errado
A interpretação declaratória é aquela em que a declaração judicial vai contra a literalidade da norma.
Certo
Errado
A interpretação teleológica é voltada aos fins almejados pela lei.
Certo
Errado
Cheng foi contratado para trabalhar na Secretaria de Segurança do Estado JK, sendo incumbido de pesquisar textos de lei que explicitassem os conteúdos normativos para permitir a aplicação clara da norma. Nos termos da teoria penal, a interpretação que procede do próprio órgão que criou a norma é denominada:
real
lógica
autêntica
gramatical
São formas de interpretação da lei penal quanto ao sujeito
a histórica e a sistemática.
a legislativa e a jurisprudencial.
a sistemática e a declaratória.
a restritiva e a extensiva.
a declaratória e a analógica.
Em termos de interpretação da lei penal, quando se encontram na legislação expressões como “qualquer outro meio”, “qualquer outra vantagem”, “outro recurso” ou “qualquer outro meio fraudulento”, por exemplo, tais preceitos serão supridos por
analogia.
interpretação progressiva.
interpretação autêntica.
interpretação analógica.
interpretação declarativa.
Acerca da interpretação da Lei penal, assinale a afirmativa correta.
Quanto aos meios, a interpretação da Lei penal pode ser legislativa, científica ou judicial.
Pode-se entender a interpretação analógica como uma espécie do gênero “interpretação extensiva”.
A analogia, modalidade de interpretação, permite ao julgador atuar sempre no preenchimento de lacunas da Lei.
Na interpretação teleológica, o intérprete da Lei penal busca simplesmente o real e efetivo significado das palavras.
A incompletude da ordem jurídica torna indispensável a aplicação analógica, pela qual o sistema jurídico estende toda sua força reguladora a situações não previstas, buscando uma solução que lhe seja imanente.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
normas penais não incriminadoras gerais podem ser alvo do emprego do argumento analógico;
normas penais não incriminadoras podem ser interpretadas em prejuízo do réu;
normas penais que definem o injusto culpável são passíveis de aplicação analógica;
normas penais que estabelecem as consequências jurídicas do injusto culpável são passíveis de aplicação analógica;
normas penais não incriminadoras excepcionais podem ser alvo do emprego do argumento analógico.
Relativamente aos métodos de interpretação da lei penal, assinale a alternativa incorreta.
Intepretação contextual é realizada dentro do próprio texto elaborado, como no caso do art. 327 do Código Penal, que explica o conceito de funcionário público para fins penais
A interpretação evolutiva é a forma de interpretação que, ao longo do tempo, vai se adaptando às mudanças político-sociais e às necessidades do momento, como no caso da aplicação do crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do Código Penal, em que no passado se entendia que condutas como o beijo lascivo se enquadravam em tal delito, mas, no presente, devido à maior “liberdade sexual”, entende-se que o beijo lascivo, por si só, ainda que praticado em via pública, não configura o crime
A interpretação doutrinária paralela é aquela que surge simultaneamente a um texto legal. Em resumo, o legislador edita determinada norma e, junto a ela, traz ensinamentos doutrinários sobre a sua matéria. Exemplo nítido de interpretação doutrinária simultânea é a Exposição de Motivos do Código Penal
A interpretação teleológica-objetiva busca a vontade da lei em si, por meio da análise da exposição de motivos da lei, por exemplo
A interpretação lógico-sistemática procura o sentido da lei, através da função gramatical dos vocábulos. Trata-se da primeira etapa do processo interpretativo, pois as palavras podem ser equívocas, não espelhando com fidelidade a vontade da lei
Sobre o direito penal, assinale a alternativa correta.
A interpretação analógica, método de colmatação do ordenamento jurídico, caso seja desfavorável ao réu, não pode ser admitida no direito penal, em atenção ao princípio da reserva legal.
A nova lei penal que implique tratamento mais rigoroso à conduta já classificada como infração penal é denominada lex mitior. Como se trata de lei penal mais grave, somente terá aplicação aos fatos posteriores à sua entrada em vigor.
Segundo o princípio da representação, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados contra a administração pública por quem está a seu serviço.
Configura bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Não há flagrante quando a entrega de valores ocorre em momento posterior à exigência, pois o crime de concussão é formal e o recebimento se consubstancia em mero exaurimento.
No que se refere à interpretação da lei penal, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – A interpretação judicial da lei penal se manifesta na edição de súmulas vinculantes editadas pelos tribunais.
II – A interpretação extensiva é admitida em direito penal para estender o sentido e o alcance da norma até que se atinja sua real acepção.
III – A interpretação analógica não é admitida em direito penal porque prejudica o réu.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.
Quanto à interpretação da norma penal incriminadora, fica vedada a realização de:
interpretação declarativa;
interpretação restritiva;
interpretação analógica;
interpretação extensiva;
analogia in malam partem.