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Atualmente, por meio do Decreto Presidencial nº 8.172/2013...

Atualmente, por meio do Decreto Presidencial nº 8.172/2013, o ordenamento jurídico-penal brasileiro expressamente admite o indulto às pessoas submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2013, independentemente da cessação de periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial:


A

por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada.


B

por período igual ou superior ao mínimo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada.


C

por período igual ou superior a 20 (vinte) anos.


D

por período igual ou superior à metade da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada.


E

por período igual ou superior a 30 (trinta) anos.