

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Atualmente, por meio do Decreto Presidencial nº 8.172/2013, o ordenamento jurídico-penal brasileiro expressamente admite o indulto às pessoas submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2013, independentemente da cessação de periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial:
por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada.
por período igual ou superior ao mínimo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada.
por período igual ou superior a 20 (vinte) anos.
por período igual ou superior à metade da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada.
por período igual ou superior a 30 (trinta) anos.