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NO TEMA TIPICIDADE PENAL, É CORRETO AFIRMAR QUE OS...

NO TEMA TIPICIDADE PENAL, É CORRETO AFIRMAR QUE OS ELEMENTOS NORMATIVOS:


A

designam realidades, fenômenos ou coisas perceptíveis diretamente pelo intérprete;


B

são alcançados pelo dolo e expressam as tendências, as intenções, os motivos especiais de agir e todos os demais fenômenos anímicos do agente;


C

são constituídos por temos ou expressões que somente adquirem sentido quando integrados por um juízo de valor, preexistente em outras normas jurídicas ou ético sociais;


D

não são encontrados nos tipos que definem os Crimes contra o Patrimônio e os Crimes Praticados por Funcionário contra a Administração em Geral.