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Em matéria de concurso de pessoas,
todos os concorrentes respondem pelo mesmo crime, independentemente da culpabilidade de cada qual, pois adotada em nossa legislação a teoria monista.
o concurso é necessário quando o crime é plurissubjetivo.
a participação de menor importância constitui circunstância atenuante.
a coautoria prescinde da execução de comportamento que a lei define como crime.
é desnecessário vínculo subjetivo ou psicológico entre os concorrentes.