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Sabendo que a lei fiscal em vigor em 1987 era a Lei n.º 4.729/65 (derrogada) e que, a partir de 1990, foi instituída nova lei (Lei n.º 8.137/90), então, como as condutas ilícitas – sonegações fiscais – ocorreram nos exercícios fiscais de 1987 a 1999, em continuidade delitiva, a elas seria aplicada a Lei n.o 8.137/90, em lugar da Lei n.o 4.729/65.


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