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Sendo positivos os elementos que configuram o delito e constatada a semi-imputabilidade do acusado, o juiz pode, atendendo aos demais critérios legais,
aplicar-lhe pena reduzida de 1 a 2/3 ou absolvê-lo, pois não há outra previsão legal.
aplicar-lhe pena reduzida de 1 a 2/3 ou determinar que se submeta a tratamento ambulatorial ou, ainda, determinar sua internação.
aplicar-lhe pena reduzida de 1 a 2/3 ou determinar que se submeta a tratamento ambulatorial, pois não há outra previsão legal.
absolver o acusado, por ausência de tipicidade, especialmente por falta de elemento subjetivo do tipo ou suspender o processo, pois não há outra previsão legal.
declarar extinta a punibilidade do acusado ou absolvê-lo por ausência de tipicidade, especialmente por falta de elemento subjetivo do tipo.


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