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No que concerne ao ato de fazer apologia a crime ou criminoso, descrito na legislação penal, nos termos: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”, é correto afirmar que
a tentativa é teoricamente possível, desde que o meio de fazer apologia não seja o oral.
se trata de contravenção penal.
se trata de crime conta a incolumidade pública.
se trata de crime próprio.
se trata de crime material.