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Luciano, brasileiro, servidor público estadual, em viagem de serviço à Agentina, utilizou o cartão de crédito governamental a que tinha acesso autorizado para adquirir, em agência de turismo situada em Buenos Aires, em seu proveito e de Bernadete, sua esposa, um pacote turístico que incluía passagens aéreas e um cruzeiro marítimo pelas costas argentina e brasileira, a bordo de um navio pertencente a uma empresa espanhola. Bernadete, eufórica com sua primeira viagem de navio, confidenciou a Cristiane, sua amiga, que gastariam tudo por conta do cartão do governo. Bernadete viajou de sua cidade a Buenos Aires, na Argentina, onde se encontrou com Luciano, e embarcaram no navio. Na primeira parada, em Porto Alegre – RS, Bernadete, no momento em que Luciano estava na piscina do navio, entrou clandestinamente no camarote de Diego, diplomata uruguaio, que, naquele momento, usava a academia de ginástica do navio, e subtraiu do local dois mil dólares norte-americanos, mas foi detida pelos seguranças do navio em sua cabine, após ter sido flagrada pelo sistema de câmera de vigilância.
Nessa situação hipotética,
Luciano e Bernadete praticaram crime de furto qualificado mediante concurso de pessoas, devendo responder perante a lei brasileira.
Caso sejam denunciados pelo uso irregular do cartão de crédito do governo, Luciano e Bernadete devem ser processados pelo crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas perante a justiça brasileira, e Bernadete será processada, ainda, pelo crime de furto simples, também pela lei brasileira.
Luciano não praticou crime de furto, mas cometeu crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, devendo responder por ele de acordo com a lei brasileira; Bernadete praticou somente crime de furto, devendo ser processada pela lei brasileira.
Bernadete praticou os crimes de peculato e de furto simples, devendo responder pelo primeiro crime perante a lei brasileira e, pelo segundo crime, perante a lei uruguaia visto que Diego é diplomata uruguaio.
Luciano e Bernadete praticaram o crime de peculato, e Bernadete cometeu, ainda, o crime de furto simples, devendo ambos ser processados perante a lei brasileira.