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O crime contra a ordem tributária previsto no art. 1º, IV...

O crime contra a ordem tributária previsto no art. 1º, IV, da Lei nº 8.137/90 (“elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato”),


A

é punido a título de culpa.


B

caracteriza-se independentemente da intenção de suprimir tributo.


C

caracteriza-se independentemente de remuneração a quem fornece o documento falso ou inexato.


D

caracteriza-se independentemente da intenção de reduzir tributo.


E

não pode ser praticado por quem não é contribuinte.