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A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente...

A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Trata-se de solução legal, aplicável na hipótese conflito de leis penais no tempo, denominada pela doutrina de:


A

novatio legis in mellius.


B

novatio legis incriminadora.


C

abolitio criminis.


D

novatio legis in pejus.