

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o que consta a lei penal, é correto afirmar que:
Não é tipificado como crime de corrupção passiva, aceitar em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida.
É tipificado como crime de excesso de exação, exigir o funcionário público, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
No caso de condenação por crime contra a administração pública, a progressão de regime do cumprimento da pena, está condicionada à reparação do dano causado ou à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais.
É tipificado como crime de prevaricação, deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.